CASAIDEA 1979 ARQUITETURA DECORAÇÃO E DESIGN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821212028
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/03/1999
- Concessão
- 18/05/2004
- Vigência até
- 18/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130110372 (03/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASAIDEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME.Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120082596 (04/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CASAIDEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME.Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO ARQUITETURA DECORAÇÃO E DESIGN.
- 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814490760.
- 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.