Todos os pedidos com o nome CASAGRANDE

CASAGRANDE

818947721
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
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O que o INPI publicou

Processo
818947721
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
08/11/1995
Concessão
21/07/1998
Vigência até
21/07/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

  2. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800090010664 (21/01/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo extraordinário (326.1)Titular: CANAA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS S/AProcurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 20/07/2010 · RPI 2063

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO

  5. 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ANTÔNIO BUIAR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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