CASADOCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814969593
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ENOVA FOODS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/07/1989
- Concessão
- 05/11/1991
- Vigência até
- 05/11/2021
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110192446 (24/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/AProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110393315 (31/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/AProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/04/2005 · RPI 1787
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. VILAGE ASS. EMPR. S/C LTDA
- 21/05/1991 · RPI 1068
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VILAGE ASS. EMPRES S/C LTDA
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. VILAGE ASS. EMPRES. S/C LTDA
- 11/09/1990 · RPI 1032
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. VILAGE ASS. EMPRES. S/C LTDA