CASACOSTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921704445
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CASA COSTA DECORAÇÃO LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/12/2020
- Concessão
- 06/09/2022
- Vigência até
- 06/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921643489 (COSTA MERCHANDISING E SERVIÇOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904222128 (TELHADOS COSTA), Processo 905139313 (COSTA ARTESANATO), Processo 912160772 (COSTA ASSOCIADOS CONTÁBIL FISCAL DP ASSESSORIA), Processo 914201514 (COSTA ATACADÃO), Processo 917334051 (COSTA BATERIA), Processo 914224336 (COSTA ATACADÃO), Processo 920420168 (MAGAZINE COSTA), Processo 906963605 (COSTA DESPACHANTE), Processo 917689909 (C COSTA) e Processo 909325073 (MADEIREIRA COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)