Todos os pedidos com o nome CASACOSTA

CASACOSTA

921704445classe 35CASA COSTA DECORAÇÃO LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921704445
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
CASA COSTA DECORAÇÃO LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
29/12/2020
Concessão
06/09/2022
Vigência até
06/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921643489 (COSTA MERCHANDISING E SERVIÇOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904222128 (TELHADOS COSTA), Processo 905139313 (COSTA ARTESANATO), Processo 912160772 (COSTA ASSOCIADOS CONTÁBIL FISCAL DP ASSESSORIA), Processo 914201514 (COSTA ATACADÃO), Processo 917334051 (COSTA BATERIA), Processo 914224336 (COSTA ATACADÃO), Processo 920420168 (MAGAZINE COSTA), Processo 906963605 (COSTA DESPACHANTE), Processo 917689909 (C COSTA) e Processo 909325073 (MADEIREIRA COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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