CASABLANCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006563228
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/08/1975
- Concessão
- 10/06/1977
- Vigência até
- 10/06/1997
Linha do tempo na RPI
- 17/08/1999 · RPI 1493
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- 22/12/1998 · RPI 1459
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 21/11/1995 · RPI 1303
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAFÉ BALSAMO IND. E COMERCIO LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 023040 DE 14/07/95 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 08/11/1988 · RPI 942
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 01/03/1988 · RPI 906
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 21/07/1987 · RPI 874 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 14/10/1986 · RPI 834
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.