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CASABELLA

816725748MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
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O que o INPI publicou

Processo
816725748
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
UF do titular
MG
Depósito
07/05/1992
Concessão
05/04/1994
Vigência até
05/04/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140085999 (22/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.AProcurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 30/01/2007 · RPI 1882

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 18/07/2000 · RPI 1541

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARTINS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

  5. 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 28/09/1993 · RPI 1191

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UBERLANDIA MARCAS E PATS.

  7. 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA.

  8. 20/10/1992 · RPI 1142

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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