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CASABELLA

816660921
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O que o INPI publicou

Processo
816660921
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/04/1992
Concessão
19/12/1995
Vigência até
19/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARA REGINA NIKITENKO JAGMIN e nomeado novo representante Cezar Augusto Dufloth com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130038165 (05/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARA REGINA NIKITENKO JAGMINCessionário: COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL

  5. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160097029 (11/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI

  6. 20/11/2007 · RPI 1924

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - JOSÉ ANTÔNIO PETERLE

  8. 10/10/2000 · RPI 1553

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EXPORTADORA, IMPORTADORA E REPRESENTACOES MEGA LTDA

  9. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 25/07/1995 · RPI 1286

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. AG. GAÚCHA

  11. 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. MARTINS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/MG) *INT. AG. GAUCHA DE MARCAS

  12. 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AG GAUCHA DE MARCAS

  13. 08/02/1994 · RPI 1210

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PUROARROZ COMERCIO E REPRES. DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA *INT. AGENCIAGAUCHA DE MARCAS E PATENTES

  14. 27/07/1993 · RPI 1182

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AG. GAUCHA DE MARCAS

  15. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1144, DE 03/11/92, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL*INT. AGÊNCIA GAÚCHA

  16. 30/03/1993 · RPI 1165

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MICHEL HOULIP-ME (BR-RS) *INT. AGÊNCIA GAÚCHA

  17. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. AG. GAÚCHA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2836. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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