CASABELLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816660921
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/04/1992
- Concessão
- 19/12/1995
- Vigência até
- 19/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARA REGINA NIKITENKO JAGMIN e nomeado novo representante Cezar Augusto Dufloth com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130038165 (05/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARA REGINA NIKITENKO JAGMINCessionário: COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160097029 (11/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI
- 20/11/2007 · RPI 1924
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - JOSÉ ANTÔNIO PETERLE
- 10/10/2000 · RPI 1553
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EXPORTADORA, IMPORTADORA E REPRESENTACOES MEGA LTDA
- 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 25/07/1995 · RPI 1286
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AG. GAÚCHA
- 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. MARTINS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/MG) *INT. AG. GAUCHA DE MARCAS
- 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AG GAUCHA DE MARCAS
- 08/02/1994 · RPI 1210
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PUROARROZ COMERCIO E REPRES. DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA *INT. AGENCIAGAUCHA DE MARCAS E PATENTES
- 27/07/1993 · RPI 1182
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AG. GAUCHA DE MARCAS
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1144, DE 03/11/92, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL*INT. AGÊNCIA GAÚCHA
- 30/03/1993 · RPI 1165
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MICHEL HOULIP-ME (BR-RS) *INT. AGÊNCIA GAÚCHA
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. AG. GAÚCHA