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CASABELA

818504757
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O que o INPI publicou

Processo
818504757
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
12/06/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1411 DE 06/01/1998, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS.

  2. 15/04/2003 · RPI 1684

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. 036276, DE 07/10/1997, INCISO III DO ART 219 DA LPI. INT (SIDNEI JOSÉ MANO )

  3. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  4. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SIDNEI JOSE MANO

  5. 02/09/1997 · RPI 1396

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. SIDNEY JOSÉ MANO

  6. 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. SIDNEI JOSÉ MANO

  7. 08/10/1996 · RPI 1349

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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