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CASABELA

815611641MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815611641
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
UF do titular
MG
Depósito
05/07/1990
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110109581 (11/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.AProcurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 26/09/2006 · RPI 1864

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1838, DE 28/03/2006, TENDO EM VISTA OMISSãO DA APOSTILA.

  4. 28/03/2006 · RPI 1838

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 18/07/2000 · RPI 1541

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARTINS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

  6. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 18/02/1992 · RPI 1107

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. UBERLANDIA M. E PAT. LTDA

  9. 16/04/1991 · RPI 1063

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. UBERLANDIA MARCAS E PAT. LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2684. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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