CASA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830335480
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- VRN EMPRESA DE COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/09/2009
- Concessão
- 19/06/2012
- Vigência até
- 19/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120171049 (05/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: NOVA CASA BAHIA S/AProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120171049 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2012
- 19/06/2012 · RPI 2163 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/05/2012 · RPI 2157 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.