Todos os pedidos com o nome CASA

CASA

816616345CASARONE AGROINDUSTRIAL S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816616345
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CASARONE AGROINDUSTRIAL S/A
Depósito
23/01/1992
Concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120203006 (14/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASARONE AGROINDUSTRIAL S/AProcurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 26/12/2006 · RPI 1877

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVOD A PALAVRA "CASA" * INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  5. 25/05/1993 · RPI 1173

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. D'MARK RF ASSES. EMPRESARIAL LTDA

  6. 02/02/1993 · RPI 1157 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT D' MARK RF ASS EMP

  7. 08/09/1992 · RPI 1136

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT. D'MARK RF ASS. EMPRESARIAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2748. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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