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CASA X

816259054COMÉRCIO DE TECIDOS ANTIGA CASA X LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816259054
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMÉRCIO DE TECIDOS ANTIGA CASA X LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
06/06/1991
Concessão
12/01/1993
Vigência até
12/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130133272 (10/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: TECIDOS G. MALTY SADA LTDA.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120155226 (11/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TECIDOS G MALTY SADA SAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

  5. 01/03/2006 · RPI 1834

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT * CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  7. 01/09/1992 · RPI 1135

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  8. 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 24/12/1991 · RPI 1099

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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