CASA VIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817222790
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/04/1993
- Concessão
- 21/11/1995
- Vigência até
- 21/11/2015
Linha do tempo na RPI
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/04/2007 · RPI 1892
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/10/2001 · RPI 1608
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT C I A - CENTRAL DE INFORMACOES E ASS. LTDA
- 16/05/1995 · RPI 1276
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. CIA. CENTRAL DE JFORMAÇÕES
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. CIA CENTRAL DE INFORMAÇÕES E ASSESSORIA LTDA
- 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: BLOCH EDITORES S/A (BR/RJ) *INT. C.I.A CENTRAL DE INFORMAÇÕES
- 14/09/1993 · RPI 1189
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. C.I.A. CENTRAL DE INFORMAÇÕES E ASSESSORIA LTDA