CASA & TINTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820786810
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CASA & TINTA COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/04/1998
- Concessão
- 15/03/2005
- Vigência até
- 15/03/2025
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140059848 (24/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA & TINTA COMERCIAL LTDAProcurador: MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA
- 07/08/2007 · RPI 1909
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/02/2002 · RPI 1622
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (MG) 000418, DE 23/02/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PROCESSO SER DO PRÓPRIO TITULAR. INT: RENATA SOUZA VIANA.
- 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(MG) 003270, DE 01/11/2000, É GENÉRICA E INCLUI PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 10 DA CLASSE 19
- 05/12/2000 · RPI 1561
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(MG)001670, DE 26/06/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO EM TELA, COM PUBLICAÇÃO HAVIDA NA RPI 1548, DE 05/09/00.
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1529 DE 25/04/2000, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO CORRESPONDENTE.
- 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.