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CASA THOMAS JEFFERSON

912957727classe 9CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912957727
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON
UF do titular
DF
Depósito
29/06/2017
Concessão
22/12/2020
Vigência até
22/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Sérgio Ribeiro Da Silva e nomeado novo representante NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por nome civil de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2725. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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