CASA SUÍÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918060842
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/08/2019
- Concessão
- 24/09/2020
- Vigência até
- 24/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]. Produtos/serviços não renunciados: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas. (da classe 35)
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)