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CASA SUÍÇA

918060842
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918060842
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
27/08/2019
Concessão
24/09/2020
Vigência até
24/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  4. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]. Produtos/serviços não renunciados: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas. (da classe 35)

  7. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  11. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  12. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  13. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2765. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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