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CASA SUIÇA

818263334CASA SUICA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818263334
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CASA SUICA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/02/1995
Concessão
22/04/1997
Vigência até
22/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  4. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO AO DEFERIMENTO DA CADUCIDADE

  5. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  8. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois quando retratam o sinal misto, não estão datadas.

  10. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  11. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  12. 25/11/2008 · RPI 1977

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA SUIÇA" *INT. TINOCO SOARES & FILHO

  14. 10/12/1996 · RPI 1358

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT O PROPRIO

  15. 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA SUIÇA" * INT O PROPRIO

  16. 12/12/1995 · RPI 1306

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA SUÍÇCA" * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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