CASA SUIÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818263334
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASA SUICA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/02/1995
- Concessão
- 22/04/1997
- Vigência até
- 22/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO AO DEFERIMENTO DA CADUCIDADE
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois quando retratam o sinal misto, não estão datadas.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/11/2008 · RPI 1977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA SUIÇA" *INT. TINOCO SOARES & FILHO
- 10/12/1996 · RPI 1358
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
- 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA SUIÇA" * INT O PROPRIO
- 12/12/1995 · RPI 1306
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA SUÍÇCA" * INT O PROPRIO