CASA SHOPPING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823562174
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 14/02/2001
- Concessão
- 05/06/2007
- Vigência até
- 05/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2011 · RPI 2136
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A SEGUINTE APOSTILA:"SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CASA" E "SHOPPING" ISOLADAMENTE.
- 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (BR/RJ)
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INCLUÍDA A PALAVRA ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL APÓS ATIVIDADE NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE O SERVIÇO "DE MANUTENÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO" SE ENCONTRA NA NCL(7) 37, "MONTAGEM DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO" NA NCL(7) 40 E O COMÉRCIO "DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS PARA O LAR E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO" NA NCL(7) 35. OBSERVE AINDA QUE, "SERVIÇOS DE SHOPPING CENTERS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL". CUMPRA NA NCL(7).
- 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.