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CASA SHOPPING

823562174MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
823562174
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
UF do titular
RJ
Depósito
14/02/2001
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/12/2011 · RPI 2136

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A SEGUINTE APOSTILA:"SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CASA" E "SHOPPING" ISOLADAMENTE.

  5. 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (BR/RJ)

  6. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INCLUÍDA A PALAVRA “ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL” APÓS “ATIVIDADE” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  8. 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE O SERVIÇO "DE MANUTENÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO" SE ENCONTRA NA NCL(7) 37, "MONTAGEM DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO" NA NCL(7) 40 E O COMÉRCIO "DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS PARA O LAR E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO" NA NCL(7) 35. OBSERVE AINDA QUE, "SERVIÇOS DE SHOPPING CENTERS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL". CUMPRA NA NCL(7).

  9. 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2789. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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