Todos os pedidos com o nome CASA SÃO PAULO CSP

CASA SÃO PAULO CSP

913972622classe 7
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
913972622
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
7
Depósito
29/12/2017
Concessão
25/05/2021
Vigência até
25/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822800977 (CSP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2455, de 23/01/2018, para reexame da matéria.

  7. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS047Atenção

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

    Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2629. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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