CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816422249
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 07/10/1991
- Concessão
- 20/12/1994
- Vigência até
- 20/12/2004
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
- 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASA" E "IMPORTADORA" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/02/1994 · RPI 1212
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL
- 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASA" E "IMPORTADORA" * INT. UNIÃAO FEDERAL
- 06/04/1993 · RPI 1166
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASA" E "IMPORTADORA" * INT. UNIÃO FEDERAL
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 006766293 E 006766307 * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA