CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816422222
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/10/1991
- Concessão
- 25/01/1994
- Vigência até
- 25/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160230679 (17/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDAProcurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130148138 (22/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDAProcurador: RICARDO PIRAGINI
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/01/1994 · RPI 1208 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASA" E "IMPORTADORA" *INT. UNIÃO FEDERAL
- 20/07/1993 · RPI 1181
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASA" E "IMPORTADORA" * INT. UNIÃO FEDERAL
- 03/11/1992 · RPI 1144
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASA" E "IMPORTADORA" *INT. UNIÃO FEDERAL
- 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814280846 * INT. UNIÃO FEDERAL