CASA SABA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829753117
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/04/2008
- Concessão
- 11/10/2016
- Vigência até
- 11/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160225401 (07/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810100349101 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: GRUPO CASA SABA, S.A. DE C.V.Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A EMPRESA TRABALHA COM PRODUTOS RELACIONADOS COM:" E INSERIDA A EXPRESSÃO " [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]"
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.