Todos os pedidos com o nome CASA SABA

CASA SABA

829753117
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O que o INPI publicou

Processo
829753117
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
11/04/2008
Concessão
11/10/2016
Vigência até
11/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160225401 (07/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  8. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Protocolo: 810100349101 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: GRUPO CASA SABA, S.A. DE C.V.Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  10. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  11. 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A EMPRESA TRABALHA COM PRODUTOS RELACIONADOS COM:" E INSERIDA A EXPRESSÃO " [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]"

  12. 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2779. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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