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CASA RUBIM

824719646classe 21MARAVILHA DE COZINHA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
824719646
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
21
Titular
MARAVILHA DE COZINHA LTDA
UF do titular
ES
Depósito
01/08/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2746, de 22/08/2023, pelo artigo 224 da LPI.

  4. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça a divergência de SEDE entre a alteração pretendida e o documento CNPJ apresentado através da petição nº 850230349627, de 26/07/2023.

  5. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/01/2007 · RPI 1881 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2909. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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