CASA RONALD MCDONALD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817686606
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- McDonald's International Property Company, Ltd.
- Depósito
- 28/01/1994
- Concessão
- 31/10/1995
- Vigência até
- 31/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A especificação foi corrigida.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140289146 (02/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: McDonald´s International Property Company, Ltd.Procurador: Dannemann Siemsen AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/07/2002 · RPI 1646
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 30/09/1997 · RPI 1400
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MCDONALD'S CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA" *INT. DANNEMANN
- 23/08/1994 · RPI 1238
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN