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CASA RICA

825950180ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
825950180
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
26/09/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  2. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As provas apresentadas não trazem a marca na forma mista registrada ou estão em idioma estrangeiro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

  4. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 30/12/2003 · RPI 1721 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2551. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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