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CASA REAL

829428119PINORD DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
829428119
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PINORD DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/12/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido, devido à publicação da RPI nº 2444 de07/11/2017.

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150192098 (26/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS S.A.Procurador: Cristina Zamarion CarretoniDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120098415 (27/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

  6. 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  7. 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 811571777.

  8. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2457. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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