CASA PIZZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901324795
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SERPENTÁRIO PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/11/2008
- Concessão
- 22/02/2011
- Vigência até
- 22/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de publicações na internet publicadas durante o período de investigação.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160058121 (23/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: A Casa da Pizza Giovanni Gronchi Ltda MeProcurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
- 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.