CASA PERFUMADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901207250
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 26/09/2008
- Concessão
- 18/01/2011
- Vigência até
- 18/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120175672 (15/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSDE LIMPEZA LTDAProcurador: JAELSON SERAFIM NANDIDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110401933 (03/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA.Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110401933 (visualizar no Portal INPI), de 03/03/2011
- 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.