CASA PEDRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818890398
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 07/11/1995
- Concessão
- 14/07/1998
- Vigência até
- 16/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n° 5042273-70.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.007926/2019-15. Julgado, nos termos da fundamentação: (1) PROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo de caducidade do registro nº 81889039, relativo à marca nominativa CASA PEDRO; (2) PROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros nºs 915089548, 915090864, 915091143, 915091607, 915091623, 915091690 e 915091798, todos para a marca mista CASA PEDRO, de titularidade da ré COMPRE AQUI COMESTIVEIS EIRELI, devendo o INPI proceder à devida publicação em RPI; (3) IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados em reconvenção.
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5042273-70.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, tendo sido deferida a tutela de urgência para ?(i) suspender os efeitos da concessão dos registros de marca 915.089.548, 915.090.864, 915.091.143 e 915.091.607, e do deferimento dos pedidos de registro 915.091.623, 915.091.690 e 915.091.798; bem como ii) do ato do INPI que reconheceu a caducidade do registro de 818.890.398?. Processo INPI n° 52402.007926/2019-15
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2011 · RPI 2130
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CASA SAARA COMESTIVEIS LTDA
- 07/04/2009 · RPI 1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA"
- 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT IZIDORA AVILA DE SOUZA