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casa origem

920511112classe 43REAL FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
920511112
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Titular
REAL FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS
UF do titular
SC
Depósito
20/08/2020
Concessão
28/06/2022
Vigência até
28/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917867858 (Restaurante Origem), 917868030 (Cozinha Origem) e 920490310 (origem PADARIA ARTESANAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910654980 (Pizzaria ORIGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2686. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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