CASA NOBRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817328696
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PALLAMIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/06/1993
- Concessão
- 26/11/1996
- Vigência até
- 26/11/2016
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/12/2012 · RPI 2188
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 04/10/2011 · RPI 2126
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. PETIÇÃO ELETRÔNICA Nº 810100285199, DE 08/02/2010.
- 01/06/2010 · RPI 2056
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/05/2010 · RPI 2052
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOSPETIÇÕES (WB) Nº 810070046268, 810070046270, 810070046271 E 810070046272 DE 12/06/2007.
- 08/12/2009 · RPI 2031
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 20/11/2007 · RPI 1924
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NICOLA & ANTUNES LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070046415, DE 20/07/2007
- 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES
- 14/05/1996 · RPI 1328 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES
- 12/12/1995 · RPI 1306
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES
- 06/06/1995 · RPI 1279
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. *AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. AUNIMARK M. E P. LTDA
- 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. AUNIMARK M. E P. LTDA