Todos os pedidos com o nome CASA NOBLE

CASA NOBLE

903385872
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
903385872
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
16/02/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XX do artigo 124 da LPI. O recorrente possui marca idêntica nº82798859 ?CASA NOBLE? para os mesmos produtos, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  5. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140086931 (12/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Casa Noble Spirits, LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827988591 (CASA NOBLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2467. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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