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CASA MACHADO

817924574J.MITRAUD BAIAO ARMARINHOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817924574
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
J.MITRAUD BAIAO ARMARINHOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
27/07/1994
Concessão
31/12/1996
Vigência até
31/12/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/10/2008 · RPI 1970

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  4. 03/09/1996 · RPI 1344

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  5. 21/02/1996 · RPI 1316

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  6. 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  7. 28/03/1995 · RPI 1269

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2430. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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