CASA LEÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816841616
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASA LEAO JOALHERIA LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/08/1992
- Concessão
- 19/07/1994
- Vigência até
- 19/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150010253 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: CASA LEÃO JOALHERIA LTDA. ME.Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
- 30/01/2007 · RPI 1882
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT. PINHEIRO NETO
- 16/02/1994 · RPI 1211
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
- 08/09/1993 · RPI 1188 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. CLAUDIO REGONASCHI
- 27/04/1993 · RPI 1169
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" RETIFICAÇÃO DA RPI 1160, DE 24/02/93 *INT. CLAUDIO REGONASCHI
- 24/02/1993 · RPI 1160
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. CLAUDIO REGONASCHI