CASA LEÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816841594
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASA LEAO JOALHERIA LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/08/1992
- Concessão
- 10/12/1996
- Vigência até
- 10/12/2016
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/10/2007 · RPI 1920
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA". * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 18/06/1996 · RPI 1333
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES
- 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES
- 25/07/1995 · RPI 1286
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. CLAUDIA REGONASCHI
- 24/01/1995 · RPI 1260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. CLAUDIO REGONASCHI
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. CLAUDIO REGONASCHI
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812511085* INT. CLAUDIA REGONASCHI
- 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816802211 *INT. CLAUDIO REGONASCHI