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CASA LEÃO

816841586
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O que o INPI publicou

Processo
816841586
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/08/1992
Concessão
05/07/1994
Vigência até
05/07/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes do despacho: Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do registro.

  2. 16/01/2007 · RPI 1880

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEMM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" *INT. PINHEIRO NETO ADVS.

  4. 22/03/1994 · RPI 1216

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLAUDIO REGONASCHI

  5. 05/10/1993 · RPI 1192 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" *INT. CLAUDIO REGONASCHI

  6. 04/05/1993 · RPI 1170

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIADE DE USO DA PALAVRA "CASA" RETIFICAÇÃO DA RPI 1160, DE 24/02/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CLAUDIO REGONASCHI

  7. 24/02/1993 · RPI 1160

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. CLAUDIO REGONACHI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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