Casa Junco
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O que o INPI publicou
- Processo
- 925952796
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 20
- Titular
- GONÇALVES COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/03/2022
- Concessão
- 06/03/2025
- Vigência até
- 06/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo do sinal, com a inclusão da expressão "Seguimos realizando sonhos!" ao conjunto marcário, para que fique conforme apresentado na imagem requerida como marca. Modificação realizada de acordo com o disposto no item "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício" do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)