CASA JOKA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815749635
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/09/1990
- Concessão
- 28/06/1994
- Vigência até
- 28/06/2014
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT. O PRÓPRIO
- 14/12/1993 · RPI 1202 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. O PRÓPRIO
- 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1176 DE 15/06/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PRÓPRIO
- 15/06/1993 · RPI 1176
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT. O PRÓPRIO
- 13/10/1992 · RPI 1141
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA", EM RETIFICACAO DA RPI 1068, DE 21/05/91, POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR * INT O PROPRIO
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1110 E 1092, DE 10/03/92 E 05/11/91, RESPECTIVAMENTE, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. O PRÓPRIO
- 10/03/1992 · RPI 1110
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PROPRIO
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. O PROPRIO
- 21/05/1991 · RPI 1068
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT. O PRÓPRIO