Todos os pedidos com o nome CASA GRANDE

CASA GRANDE

810839474
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810839474
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
05/05/1982
Concessão
19/03/1985
Vigência até
19/03/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ARTT. 142 DA LPI

  2. 08/08/1995 · RPI 1288

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  3. 23/07/1991 · RPI 1077

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. RICARDO A. C. DE REZENDE

  4. 02/01/1991 · RPI 1048

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. RICARDO A. C. DE REZENDE

  5. 24/04/1990 · RPI 1015

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CASARÃO IND. E COM. DE CAFÉ LTDA (BR/SP) PET(SP) 044149 , DE 08/12/87 *INT. FRANCISCO DA SILVA VILLELA

  6. 19/03/1985 · RPI 752 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/11/1984 · RPI 735

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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