CASA GRANDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810839474
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/05/1982
- Concessão
- 19/03/1985
- Vigência até
- 19/03/2005
Linha do tempo na RPI
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTT. 142 DA LPI
- 08/08/1995 · RPI 1288
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE
- 23/07/1991 · RPI 1077
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. RICARDO A. C. DE REZENDE
- 02/01/1991 · RPI 1048
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. RICARDO A. C. DE REZENDE
- 24/04/1990 · RPI 1015
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CASARÃO IND. E COM. DE CAFÉ LTDA (BR/SP) PET(SP) 044149 , DE 08/12/87 *INT. FRANCISCO DA SILVA VILLELA
- 19/03/1985 · RPI 752 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/11/1984 · RPI 735
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.