CASA FLORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901175153
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/09/2008
- Concessão
- 23/11/2010
- Vigência até
- 23/11/2020
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150235126 (16/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CASA FLORA LTDAProcurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160003782 (08/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Difusão Marcas e Patentes Ltda.Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810110411568 (06/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMARROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDAProcurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDADetalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 825483905
- 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110411568 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2011
- 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.