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CASA & FLORA

828150877PRODUTORA, GRÁFICA E EDITORA O POPULAR LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828150877
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PRODUTORA, GRÁFICA E EDITORA O POPULAR LTDA
UF do titular
GO
Depósito
13/12/2005
Concessão
20/04/2010
Vigência até
20/04/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2460 EM 27/02/2018.

  4. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Prove que os Srs. Breno Machado e Ronaldo Borges Ferrante possuem poderes para adquirir a marca em nome da cessionária e/ou apresente a procuração outorgando-lhes tais poderes.

  5. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100310496 (03/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CASA FLORA LTDAProcurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100310496 (visualizar no Portal INPI), de 03/05/2010

  7. 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 12/01/2010 · RPI 2036 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018060040597 (SP), de 26/04/2006

  10. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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