Todos os pedidos com o nome Casa Flor

Casa Flor

902520504FESTAR DECORAÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
902520504
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
FESTAR DECORAÇÕES LTDA
UF do titular
GO
Depósito
22/04/2010
Concessão
30/06/2015
Vigência até
30/06/2025
Receba um alerta quando Casa Flor se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100377103 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2010

  7. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2733. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.