Todos os pedidos com o nome CASA FLOR

CASA FLOR

824794648classe 3MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824794648
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
MG
Depósito
02/07/2002
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160236608 (23/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  4. 19/03/2013 · RPI 2202

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADO(A).

  5. 09/02/2010 · RPI 2040

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(MG) 000107 DE 12/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 1901 DE 12/06/2007. *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA

  6. 01/09/2009 · RPI 2017

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

  7. 12/06/2007 · RPI 1901

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 09/01/2007 · RPI 1879 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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