CASA FLOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821543466
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 29/03/1999
- Concessão
- 22/10/2002
- Vigência até
- 22/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150198324 (02/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: SUZANA SIROTSKY MELZERProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:RETIFICADO O ENDEREÇO DO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME O QUE CONSTA NA PET 810090208388.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110185153 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SUZANA SIROTSKY MELZERProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/03/2011 · RPI 2096
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUZANA SIROTSKI MELZER
- 28/11/2006 · RPI 1873
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ : CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA (SP)
- 22/10/2002 · RPI 1659 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/07/2002 · RPI 1643 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.