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CASA + FÁCIL

918385210
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
918385210
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
04/10/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de Nulidade de Atos Administrativos com Pedido de Tutela Antecipada proposta por RAMIRO CAMPELO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5078455-16.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009845/2023-36]. Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos seguintes atos administrativos: o de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 903733048 e o de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 918385210.

  2. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Atos Administrativos com Pedido de Tutela Antecipada proposta por RAMIRO CAMPELO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, em trâmite perante o Juízo Substituto da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5078455-16.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009845/2023-36], que tem por objeto a declaração de nulidade dos seguintes atos administrativos: o que declarou nula a concessão do registro nº 903733048 e o de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 918385210.

  3. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (CASA FÁCIL - 908692455). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  6. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a decisão de recurso publicada na RPI 2668, de 22/02/2022, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal.

  7. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  10. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 908692455 (CASA FÁCIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825799716 (CASA FÁCIL QUERO-QUERO) e Processo 825799724 (CASA FÁCIL QUERO-QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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