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CASA EDNA

813435501
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O que o INPI publicou

Processo
813435501
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/04/1987
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTG. PACHECO MARCAS E PATENTES

  2. 18/07/1989 · RPI 978

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES

  3. 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO -REC. CONFECÇÕES EDNA LTDA INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

  4. 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICAÇÕES DA RPI 933 , DE 06/09/88 E DA RPI 927 , DE 26/07/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

  5. 06/09/1988 · RPI 933 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. 26/07/1988 · RPI 927

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 12/04/1988 · RPI 912 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 05/01/1988 · RPI 898

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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