CASA E TAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814311580
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/06/1988
Linha do tempo na RPI
- 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. JOÃO RICARDO & CIA
- 13/03/1990 · RPI 1009
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA. *INT. JOÃO RICARDO & CIA
- 10/10/1989 · RPI 990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOÃO RICARD & CIA
- 18/04/1989 · RPI 965 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. JOÃO RICARDO & CIA
- 13/12/1988 · RPI 947
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. JOÃO RICARDO & CIA