CASA DOS FRIOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820098205
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 20/06/1997
- Concessão
- 21/11/2000
- Vigência até
- 21/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o pagamento realizado no Prazo Extraordinário referente a Prorrogação do Registro de Marca, através do Protocolo nº 80021058406, de 12/05/2021
- 06/03/2012 · RPI 2148
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/11/2010 · RPI 2081
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LICINIO DIAS IMPORTAÇAO LTDA.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/06/2000 · RPI 1537
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT JOSE MONTEIRO