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CASA DONATO

816471444DJALMA DONATO SILVA & CIA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816471444
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DJALMA DONATO SILVA & CIA LTDA.
UF do titular
CE
Depósito
15/10/1991
Concessão
06/07/1993
Vigência até
06/07/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130135724 (04/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DJALMA DONATO SILVA & CIA LTDAProcurador: Milton Gomes Monteiro

  3. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130132228 (09/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DJALMA DONATO SILVA & CIA LTDAProcurador: Milton Gomes Monteiro

  4. 20/06/2006 · RPI 1850

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 24/08/2004 · RPI 1755

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

  7. 09/03/1993 · RPI 1162

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

  8. 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

  9. 23/06/1992 · RPI 1125

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2772. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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