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CASA DOCE BOLOS FINOS

827489706
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O que o INPI publicou

Processo
827489706
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/05/2005
Concessão
23/10/2007
Vigência até
23/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2547, de 29/10/2019. Nome/sede alterados.

  2. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Sérgio Ribeiro Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Promovidas adaptações na especificação, para melhor adequação dos produtos à classe reivindicada.

  8. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2585. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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